segunda-feira, 21 de novembro de 2016

ESTÉTICA FUNÇÃO DO ESTETICISTA NO AUGE DA LEGALIDADE-PARABÉNS ALERP-PARANÁ



AGRADECEMOS 
AO DEPUTADO ESTADUAL ADEMAR LUIZ TRAIANO-PSDB-ESTADO DO PARANÁ


SAIU NA FRENTE O PRIMEIRO ESTADO A REGULAMENTAR AS ATIVIDADES DOS ESTETICISTAS
PRESIDENTE DA ALERP
http://www.traiano.com.br/
                                                    ESTÉTICA FUNÇÃO DO ESTETICISTA NO AUGE DA LEGALIDADE
Ementa:
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DE CLÍNICAS E CONSULTÓRIOS DE ESTÉTICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.








terça-feira, 15 de novembro de 2016

CATEGORIA ORGANIZADA É CATEGORIA FORTE


http://www.espacomulher.com.br/home/home_edicao178.html 

QUERIDAS COMPANHEIRAS ESTETICISTAS PASSAMOS NO PLENÁRIO DA CÂMARA FEDERAL!!!
“AGORA É RUMO AO SENADO!... VAMOS JUNTAS, FORTES E UNIDAS?!...”
Sandra Bovo: Presidente da FEBRAPE Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas

NOTÍCIA

Agência Câmara de Notícias
10 Nov 2016 - 15:32
Segundo o relator da proposta, aplicação de técnicas e produtos envolvem algum risco à saúde
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e outros seis apensados). Pelo texto aprovado, o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio).
Foi aprovado um substitutivo do deputado Adail Carneiro (PP-CE), que relatou o tema na Comissão de Seguridade Social e Família. “Após análise aprofundada dos projetos e de intensos debates com profissionais da área, optamos por utilizar a terminologia esteticista e cosmetólogo para os profissionais de nível superior e de técnico em estética para aqueles de nível técnico”, explicou Carneiro.
Segundo ele, essas denominações representam de maneira mais adequada as atribuições de cada profissional conforme o nível de formação e a área de atuação. O texto aprovado segue agora para análise do Senado.
A ideia inicial da regulamentação dessas profissões, lembra o relator, partiu da Associação de Cosmetologia e Estética do Ceará, que apresentou a sugestão à Comissão de Legislação Participativa da Câmara. A regulamentação não se aplica aos profissionais de embelezamento e higiene.
Ao defender a regulamentação, Carneiro concordou que a aplicação de técnicas manuais, equipamentos, tecnologias e produtos cosméticos envolvem “algum risco potencial à saúde dos clientes”, devendo, portanto, atender a regras específicas.

Formação

No caso de esteticistas e cosmetólogos, a regulamentação passa a exigir do profissional diploma de graduação em curso de nível superior com concentração em Estética e Cosmética. O diploma pode ser expedido por instituição brasileira ou estrangeira, devendo, nesse último caso, ser revalidado no Brasil.
Já do técnico em estética a regulamentação passa a exigir diploma de curso técnico com concentração em estética, expedido por instituição de ensino brasileira ou estrangeira com declaração de equivalência ou revalidação pelo Brasil.
Em relação a técnicos em estética, o texto abre uma exceção para assegurar o direito de continuar exercendo a atividade a quem já esteja comprovadamente atuando na profissão há pelo menos dois anos.
O texto aprovado reserva a esteticistas e a cosmetólogos a responsabilidade técnica pelos centros de estética; a direção, a coordenação e o ensino de disciplinas relativas a cursos de estética ou cosmetologia; bem como a auditoria e consultoria sobre cosméticos e equipamentos específicos; e a elaboração pareceres técnico-científicos, estudos e pesquisas relativos ao assunto.
Por sua vez, técnicos em estética ficam responsáveis pela aplicação de procedimentos estéticos (terapêuticos manipulativos, energéticos e vibracionais e não farmacêuticos); pela execução de procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; e pela elaboração do programa de atendimento do cliente.
Por fim, a regulamentação obriga o profissional esteticista a cumprir e fazer cumprir as normas relativas à biossegurança e à legislação sanitária, bem como o torna responsável pela segurança de clientes e demais envolvidos no procedimento aplicado.
A fiscalização da profissão, segundo a proposta, será definida em regulamento a ser preparado pelo Poder Executivo.
O Plenário aprovou nesta quinta-feira (10) proposta que regulamenta a profissão de esteticista no País (Projeto de Lei 959/03 e outros seis apensados). Pelo texto aprovado, o profissional esteticista poderá atuar como esteticista e cosmetólogo (nível superior) ou como técnico em estética (nível médio).
(Fonte: http://www.informanews.com.br/noticias/exibir.asp?id=10045&noticia=camara-aprova-regulamentacao-da-profissao-de-esteticista, data de acesso 11/11/2016)

DECLARAÇÃO

FEBRAPE - FEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFISSIONAIS ESTETICISTAS

Eu, Sandra Lucia Bovo, brasileira, viúva, esteticista, Técnica e Graduada Tecnólogo em Estética, São Paulo, representante legalmente instituída pela FEBRAPE (Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas) como Presidente Nacional deste coletivo, e da Associação Dos Esteticistas Técnicos e de Nível Superior do Estado de São Paulo (Asetens-SP-2004) por hora transformando-se em Sindicato da categoria profissional (Sindettesp), DECLARO QUE:
A FEBRAPE Federação Brasileira dos Profissionais Esteticistas foi fundada no ano de 2003 em Brasília, com o objetivo de em seu Artigo 2º a) “Promover a mais ampla interação entre todos os profissionais Esteticistas, visando incentivar a participação na luta por direitos sociais; políticos, econômicos e jurídicos da categoria dos profissionais Esteticistas.!
A FEBRAPE foi fundada por 10 Associações de todos os maiores Estado da Federação.
Com suas respectivas Presidentes, no dia 8 de julho de 2003 em Brasília na Igreja São Camilo. Foi realizada sua AG Assembleia Geral.
Convocada pela Comissão organizadora da fundação da FEBRAPE.
A FEBRAPE foi registrada no 3º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas do Distrito Federal Sob o nº 3600 do livro A-5 e o Em 2003-Sra.Aparecida Feitosa Jacob Gomes-Presidente e Rosângela Façanha, foi eleita Secretária Geral da FEBRAPE, a fim de conduzir os trabalhos em prol do PL959/2003, projeto de lei que teve a assinatura de Rosangela como Presidente da ASSENIT-RJ Associação dos Esteticistas de Niterói Rio de Janeiro, pela Sugestão legislativa 83/2002 encaminhada a Câmara Federal e anexada a Sugestão 59/2003 da Associação dos Esteticistas e Cosmetólogos do Ceará ACEC. Redundando no PL959/2003 que tramita na Câmara Federal.
Rosângela Façanha foi fundadora da FEBRAPE, que inicialmente teve sua fundação com o objetivo também de fundar os Sindicatos dos Trabalhadores Esteticistas Brasileiros. No ano de 1996 a Presidente da APECSUL Associação dos Esteticistas e Cosmetólogos do Mato Grosso do Sul Sra Aparecida Feitosa Jacob Gomes, fundou o SINPECSUL.
A Sr.ª Aparecida Feitosa Jacob Gomes, observando a questão trabalhista da categoria liderou a AG de fundação da FEBRAPE, a fim de ajudar na autorização por parte do
MTE dos Sindicatos laborais dos Esteticistas. O SINDPECSUL foi o primeiro sindicato a ser fundado em 2002, bem antes da fundação da FEBRAPE, sob o processo de nº no MTE 46000.006586/01-14

Relato do fatos:

No intuito de organizar a categoria a FEBRAPE vem desde sua fundação defendendo todos os direitos e deveres desta categoria profissional.
Conforme pode se constatar em todo território nacional tivemos a participação de parlamentares promovendo através da solicitação de entidades irmanadas a FEBRAPE mobilização do PL 959/03. http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=114811
Preparamos um dossiê importante retroativo de todos os acontecimentos que afetaram e afetam nossa categoria profissional, de forma histórica, mas também comprovam vários atos de violência contra as mulheres no campo profissional econômico e psicológico exemplo:
Em vários Estados tivemos grandes problemas com a perseguição da Fisioterapia, Biomedicina e outros Conselhos profissionais tentando de forma arbitraria deter domínio das atividades dos Esteticistas, usando de abuso de poder, coação, e amedrontando os Esteticistas em todo Brasil.
Vários constrangimentos de pseudos congressos, Grandes grupos que se intitulam Congresso cientifico de estética, propondo venda de toda forma, de produtos e aparelhos, conforme denuncias pela FEBRAPE me vários órgãos do poder público e nenhuma providencia foi tomada. Produtos equipamento inclusive invasivos de uso exclusivo médico que estão proibidos para venda pela vigilância sendo vendidos nas feiras livremente.
Hoje estamos comemorando uma conquista na Câmara Federal, pois nosso Projeto de Lei 959/03 foi aprovado uma vitória aguardada por mil mulheres em sua maioria durante 70 anos, segue agora ao SENADO para aprovação, o que nós esperamos dos Senhores Senadores entendam a urgência, pois somos profissionais organizadas e esperamos do poder público que nos deem o direito de exercermos nossa profissão com dignidade e respeito que merecemos, neste país, nossa profissão graças ao trabalho incansável de nossa entidade FEBRAPE conquistamos a evolução acadêmica de forma plena o que não temos em muitos países.
Porem nesses mesmos países que não existe ainda a evolução acadêmica existe o respeito pela profissão sem invasão de outrem.
Queremos exercer nosso direito pleno e absoluto com as garantias que já estão estabelecidas por lei tanto na educação quanto no trabalho.
Quero aqui agradecer a oportunidade e peço desculpas aos profissionais fisioterapeutas, biomédicos, farmacêuticos, advogados aqueles que exercem suas profissões de forma honesta e honrada que não nos molestam com violências, pedimos aos Senhores Senadores a aprovação de nossas questões.
Nossa entidade FEBRAPE devidamente organizada para defender os direitos dos ESTETICISTAS DO BRASIL aguarda ansiosa pela aprovação no Senado de nossa solicitação um direito.
Documentos comprobatório da entidade a quem queira averiguar poderá solicitá-los por email: febrapeestetica@gmail.com
ESTETICISTAS DO BRASIL JUNTAS E ORGANIZADAS NAS INSTITUIÇÕES FILIADAS À FEBRAPE TRANSFORMAREMOS EM REALIDADE A VALORIZAÇÃO DE NOSSOS DIREITOS.
Agradeço ao ESPAÇO MULHER a oportunidade.
Sandra Lúcia Bovo
Presidente

FEBRAPE:

WhatsApp: (11) 95257-3218

domingo, 13 de novembro de 2016

NOTA DE ESCLARECIMENTO PARA O COFFITO


       CORROBORAMOS COM NOSSO SINDICATO IRMANADO SINDETTERJ
          
          Em vários Estados tivemos grandes problemas com a perseguição da Fisioterapia, tentando de forma arbitraria deter domínio das atividades dos Esteticistas , usando de abuso de poder, coação, e amedrontando os Esteticistas em todo Brasil.




FEBRAPE-






sábado, 5 de novembro de 2016

PRESIDENTE DA FEBRAPE ENTREVISTA A REDE GLOBO DO AMAZÔNAS SANDRA LUCIA BOVO


ATENÇÃO CATEGORIA DOS ESTETICISTAS DO BRASIL URGENTE!



ATENÇÃO ESTETICISTAS!!!!!
O projeto de lei 959/2003 que regulamenta as atividades dos Esteticistas brasileiros voltou a pauta da Câmara Federal. Está pronto para ser votado o parecer da Comissão CSSF. Já estamos entrando em contato com a CLP Comissão de Legislação Participativa para mobilizar o maior número de Deputados e Deputadas no plenário da Câmara Federal.
Vejam no link abaixo a pauta de votação da semana do mês de novembro: